Corrupção no SIC e PGR Cacuaco - Instrutor e procurador ‘fazem desaparecer’ exames de menina de 13 anos drogada e violada no Sequele
O NA MIRA DO CRIME segue o caso de violação sexual que envolve uma menor de 13 anos e dois jovens de 22 e 26 anos de idade, nomeadamente Ivan Alcides Alberto e Delfim Lopes Mohombo Ferreira “Talobi”, com maior realce para o último, mentor do esquema e confesso do crime.
Por: Carla Nayara
O caso que tem sido acompanhado milimetricamente por este jornal, tomou novos contornos.(https://www.namiradocrime.info/show/7176 )
Depois de, no último capítulo, o jornal ter descoberto através do advogado da família lesada que os dois jovens acusados, e detidos, haviam sido libertados de forma misteriosa dias depois de estarem na Comarca de Viana, por orientação do Procurador de Cacuaco, identificado como Hernani Calombe Gunza, coadjuvado pelo instrutor do processo (efectivo do SIC-Cacuaco) identificado como Guimarães, desta vez os exames da menina que constavam no processo, desapareceram de forma misteriosa.
No dia 18 de Novembro de 2022, justamente um dia depois de a menina ser drogada e violada sexualmente, dirigiu-se com os seus progenitores ao Laboratório Central de Criminalística do SIC, para ser examinada.
Agora, parte interessada no desfecho a favor dos agressores (do SIC e PGR), que supostamente terão sido subornados pela família dos violadores, dizem que a menina não foi examinada e não há vestígios de documento que atesta o contrário, mesmo os pais a mostrarem a receita passada pelos técnicos do laboratório.
Pai desolado lamenta que um órgão como o SIC tenha esta postura e diz que pode provar que foram atendidos no dia 18 de Novembro
“A minha filha foi drogada e violada por dois cidadãos maiores, e não tomamos uma atitude violenta porque acreditávamos nos órgãos de justiça, mas o que está a acontecer com a minha família é muito lamentável”, deplorou.
“No mesmo dia que a minha filha foi violada, 17 de Novembro, demos a queixa no SIC-Sequele com todas as provas, fomos atendidos competentemente por um efectivo de nome Piedade, que depois de todos os procedimentos passou um documento para exames no laboratório, onde fomos no dia 18 de Novembro”, explicou.
“O bom trabalho do órgão SIC no Sequele, felizmente possibilitou a detenção dos violadores em menos de 24 horas”, reconheceu.
“Eu e a mãe da minha filha, marcamos presença no Laboratório Central de Criminalística e realizamos todos os exames”, disse.
O nosso entrevistado lembrou que foram atendidos, primeiro, por uma senhora forte, de tom pele clara, de altura média.
“Era assistente da Doutora de genecologia, depois fomos atendidos pela própria Doutora, forte escura, que passou a receita médica. Depois fomos para uma outra sala de triagem e fomos atendidos por uma outra doutora forte, no final fomos para sala de uma Psicóloga, baixa, estreita de tom de pele clara”, recordou, acrescentando que, no mesmo dia levaram os exames ao SIC-Sequele e foram encaminhados para o SIC-Cacuaco, onde, no dia 19, por volta das 10 horas entregaram os exames ao instrutor do processo de nome Guimarães.
“O meu erro foi não ter feito uma cópia, mas não se entende como é que uma instituição idónea, como é o SIC, sabendo que recebeu os documentos da minha filha, agora dizem que não receberam nada e nem sequer fomos ao laboratório, com tantas evidências”, lamentou.
Gasosa nas mãos do Procurador e investigador? Rolou ‘mixa’ na soltura dos presos? (https://www.namiradocrime.info/show/7563)
Segundo a família da lesada, os agentes da justiça depois de libertarem os violadores e ver exposto os seus nomes em jornais, tentam queimar arquivos, alegando que a menina não compareceu no Laboratório.
“Eles sabem que a soltura foi negociada, eles sabem que procederam mal, agora vejam maneira de fugir a responsabilidade, mas ainda acredito que há pessoas sérias no SIC e na PGR, acredito que estas duas pessoas ou quem está envolvido neste crime serão responsabilizadas”.
Novo instrutor pegou no caso, mas exames sumiram do processo
O NA MIRA DO CRIME sabe que, no final da tarde de ontem, quarta-feira, 01, o pai da vítima foi chamado as pressas para o SIC-Cacuaco onde foi avisado que o caso está nas mãos de um outro instrutor, apenas conhecido por Malanje.
No entanto, o processo parece não ter pernas para andar porque, diz o investigador, faltam os exames médicos no processo.
“A pergunta é: Onde vou conseguir este documento se foi entregue ao SIC? Como é que o laboratório diz que não fomos lá, se passamos em várias salas no dia 18 de Novembro de 2022?”, questionou o pai, garantindo que pode apontar com naturalidade os profissionais que os atenderam.
Violadores podem apanhar 12 anos de cadeia
Pelos factos trazidos a berlinda pelo Jornal Na Mira do Crime, foi ouvido o Jurista Martinho Luiba, para que nos ajudasse a compreender do ponto de vista técnico Jurídico a actuação do Digno Magistrado do Ministério Público, tendo o ilustre causídico dito o seguinte:
É competência do Digno Magistrado do Ministério Público dirigir a fase de instrução preparatória, fiscalizar o trabalho da polícia e aplicar medida de coacção aos arguidos, enquanto não for instituído a figura do juiz de garantia que, em bom rigor tem competência de limitar direitos fundamentais.
Ora, segundo a peça os arguidos são confessos, ou seja, assumiram publicamente a autoria do crime, embora não seja suficiente para a constituição do corpo de delito se não for acompanhado com mais elementos de prova.
Nesse conspecto, os arguidos foram indicados pela prática de crime de abuso sexual de menor, previsto e punível nos termos do artigo 192º nº 3 do código penal, a moldura penal abstracta é de 3 a 12 anos prisão maior.
Pela natureza do crime, a sua gravidade e consequências, em homenagem a prevenção geral e especial, seria de todo desavisado e desajustado ver os arguidos em liberdade, por alegadamente existir fortes indícios de fuga ou perigo de fuga, perigo real de perturbação da instrução do processo no que respeita, nomeadamente, a aquisição, conservação e integridade da prova; perigo, em função da natureza, das circunstâncias do crime e da personalidade dos arguidos, da continuação por estes da actividade criminosa ou de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. Ademais, os arguidos tem tido contacto com a vítima, este facto, de per si, pode constituir algum perigo para a vítima.
Ora, as medidas de coacção podem ser revogadas e/ou alteradas pelo Digno Magistrado do Ministério Público, se entender que não foram aplicadas nas circunstâncias em que a lei permite a sua aplicação; as circunstâncias deixaram de as justificar.
Isso não pressupõe dizer que não lhe pode ser imposta uma outra medida embora menos gravosa ou excessiva se as circunstâncias que se registaram inicialmente voltarem a ocorrer.
Diante dos factos, julgamos que, houve excesso de zelo do Digno Magistrado do Ministério Público que, de forma prematura e leviana ter restituído em liberdade os arguidos, facto que pode comprometer ou protelar o regular andamento do processo, por um lado, por outro lado, pode perigar a vida da vítima, uma vez que que tem havido contacto.
Do nosso ponto de vista, considerados inadequadas ou insuficiente o arbitramento de uma outra medida de coacção que não seja a prisão preventiva, por se tratar da prática de um crime doloso, punível com prisão superior, no seu limite máximo, a 3 anos e por existirem fortes indícios da sua prática pelos arguidos.
Assim, aconselhamos a família a constituir advogado no sentido de fazer valer os seus direitos e/ou denunciar qualquer tipo de tentativa de sonegar ou obstaculizar o curso normal do processo. Estamos crentes que a justiça será feita, se for a juízo os arguidos podem ser condenados na pena abstracta de 3 a 12 anos de prisão maior, nos termos do artigo 194º do Código Penal, consequentemente poderão indemnizar a vítima segundo o livre arbítrio do julgador.
Apelamos a família da vítima que não se desmorone, não cruze os braços, continue a lutar até as últimas consequências, no final a justiça será feita, os presumíveis autores da prática deste crime serão exemplarmente punidos, em homenagem a prevenção geral e especial que o processo penal visa atingir, porquanto todos auguramos viver numa sociedade sã e mais justa.
NA MIRA EM CIMA DO CRIME
Vale recordar que O processo corre termos no Comando Municipal de Cacuaco, onde os arguidos foram ouvidos e consequentemente lhes foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, pelo Digno Magistrado do Ministério Público, prolatado no processo nº 70508/22, em que figuram como arguidos Ivan Alcides Alberto e Delfim Lopes Mohombo Ferreira, pela prática de crime de abuso sexual de menor de 13 anos, por alegadamente terem posto droga na menor de modos a neutraliza-la e tendo aqueles abusado sexualmente a menor de 13 anos no distrito urbano do Sequele, facto que foi consumado.









