Polícia começou a "desarmar" empresas de segurança
Começou hoje, sexta-feira, 03, o processo de desarmamento das empresas de segurança do país.O acto, que teve lugar na Unidade Operativa de Luanda, foi presidido pelo Comandante-Geral da Polícia Nacional, Comissário-Geral Paulo de Almeida.
Por: Edilson Pinto
A mais alta entidade da corporação, fez a entrega simbólica às empresas de segurança K&P e MPCP, que dá início assim ao processo de retirada e substituição das armas letais.
O Comissário, pediu que as empresas se organizem e façam a adesão em massa da compra destas armas, que na sua opinião estarão mais seguras. As armas, são de calibre 12, de marcas Pamper e Parduz.
O oficial advertiu que, quem não fizer a entrega de forma voluntária, será responsabilizado criminalmente.
Em Novembro de 2017, o Ministério do Interior comprou por 2,5 milhões de euros, armas letais e não letais para distribuir pelas empresas privadas de segurança, no âmbito do Projeto de Desarmamento da População Civil, segundo autorização presidencial.
De acordo com um despacho assinado pelo Presidente da República, com data de 20 de Novembro e ao qual o NA MIRA DO CRIME teve acesso. "Considerando a necessidade de se garantir a continuidade de implementação do Projeto de Desarmamento da População Civil, de acordo com a política pública de retirada gradual de armas de guerra, em posse das empresas de segurança privada, substituindo-as por armas de autodefesa de menor calibre", lê-se no documento.
Além de autorizar o lançamento do concurso, o mesmo despacho aprova a minuta de contrato de aquisição, a ser feita pelo Ministério do Interior, no valor de 898.326.000 kwanzas (2,5 milhões de euros).
A comercialização destas armas, letais e não letais, será feita pelo Ministério do Interior, junto das empresas privadas de segurança.
Os vigilantes das empresas privadas de segurança angolanas vão poder continuar a usar armas de fogo, como pistolas e espingardas semiautomáticas, mas passam a estar obrigados a frequentar um curso específico e ostentar uma carteira profissional, noticiou a Lusa, em 2017. Em causa está o regulamento, de finais de setembro, que coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava por regulamentar.
Define que apenas podem ser admitidos como trabalhadores de segurança privados quem tiver entre 18 e 55 anos, formação escolar mínima equivalente ao primeiro ciclo do ensino primário e com "preparação técnico-tática adequada".
O regulamento, consultado pela Lusa, define ainda que para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada "deve ser titular de carteira profissional", emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspondente curso de formação profissional, de 60 dias e com uma atualização obrigatória a cada três anos.
Está igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicação, cacetes de proteção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas elétricas não letais, e armas de fogo de defesa, "mediante autorização do Comando Geral da Polícia Nacional".
As empresas privadas de segurança, contrariamente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 milímetros (mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingardas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 mm.